Resolução | Diário Eletrônico | Data da Publicação | |
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Resolução 11-2014-TP | DJE 9345-2014 | 01/08/2014 | |
Cartilha Alvará Eletrônico | - | 01/12/2014 | |
Manual SisconDJ 2016 | - | 2016 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Resolução do Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO N.º 011/2014/TP Dispõe sobre a gestão dos depósitos judiciais, revoga as Resoluções n. 11/2010/TP e n. 15/2012/TP, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições previstas no inciso VIII do art. 14 do RITJ/MT, e de conformidade com a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, proferida em Sessão Ordinária realizada em 17/07/2014,
CONSIDERANDO a necessidade de unificação das normas de procedimento quanto aos depósitos judiciais, acrescentando as modificações necessárias ao seu funcionamento;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência, celeridade e publicidade;
RESOLVE:
Art. 1º A forma de gerenciamento dos depósitos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso regular-se-á pelas disposições desta Resolução.
Art. 2º Compete à Coordenadoria Financeira da Secretaria do Tribunal de Justiça, por meio do Departamento de Depósitos Judiciais, o gerenciamento dos depósitos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, compreendendo a operacionalização dos aplicativos necessários à gestão.
Art. 3º A operacionalização dos procedimentos previstos nesta Resolução dar-se-á mediante sistema informatizado, via internet, com acesso a todos os usuários e gestores.
§ 1º São usuários internos do sistema de depósitos judiciais:
I- o Magistrado;
II- o Gestor Judicial e/ou o Serventuário designado pelo Magistrado titular da respectiva unidade judiciária;
§ 2º São usuários externos do sistema de depósitos judiciais:
I- os Advogados;
II- as Partes integrantes do processo;
III- o Banco Administrador.
§ 3º São gestores do sistema de depósitos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiçado Estado de Mato Grosso:
I- o Diretor Geral;
II- o Coordenador Financeiro;
III- o Coordenador de Informática, por intermédio de seus departamentos específicos.
§ 4º As solicitações de senhas de acesso ao sistema SISCONDJ para Magistrados, Gestores e/ou Servidores designados, serão recepcionadas pelo Departamento de Depósitos Judiciais, através do email corporativo depositosjudiciais@tjmt.jus.br.
§ 5º As solicitações de senhas para Advogados e Partes serão recepcionadas pelo Departamento de Depósitos Judiciais, na forma prevista no parágrafo anterior, através de requerimento, com cópia de documento de identificação.
§ 6º Os usuários do sistema de que trata este artigo receberão senhas particulares que os identificarão, podendo, a qualquer momento, alterá-las.
DA EMISSÃO DE GUIA E ABERTURA DE CONTA JUDICIAL
Art. 4º O procedimento para emissão de guia de depósito judicial é público, devendo ser emitida exclusivamente através do acesso, via internet, ao link Depósitos Judiciais ( http://siscondj.tjmt.jus.br ), disponibilizado
na página do TJMT ( www.tjmt.jus.br ).
§ 1º A Guia de Depósito gerada no Sistema de Depósitos Judiciais, a que se refere o caput deste artigo, é o único documento reconhecido pelo Poder Judiciário apto ao recolhimento de valores dessa natureza.
§ 2º Não serão reconhecidas como depósitos judiciais quaisquer outras formas de recolhimento bancário diversos do disposto neste artigo.
§ 3º A Guia de Depósito Judicial será do tipo Boleto de Compensação Bancária (padrão FEBRABAN), cujo recolhimento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente, em caixa eletrônico e pela internet.
Art. 5º O programa centralizador receberá do banco de dados do Sistema as seguintes informações referentes à emissão do boleto bancário relativo ao Depósito Judicial:
I- número do processo;
II- nome das partes;
III- comarca e vara;
IV- valor a recolher;
V- número do boleto;
VI- data de emissão;
VII- nome do depositante.
Art. 6º O Banco responsável pelo recolhimento dos Depósitos Judiciais remeterá, diariamente, ao Departamento de Depósitos Judiciais as informações relativas aos recolhimentos efetuados no dia anterior, sendo que os dados serão consolidados com os arquivos gerados pelo Sistema de Gerenciamento.
§ 1º Todos os usuários do sistema de gestão dos Depósitos Judiciais terão acesso ao extrato com os recolhimentos e seus rendimentos, desde que previamente cadastrados.
§ 2º Os cadastros serão efetuados pelo Departamento de Depósitos Judiciais.
Art. 7º A vinculação dos depósitos não identificados até a vigência desta norma será operacionalizada pelo Departamento de Depósitos Judiciais, de acordo com as informações encaminhadas, via malote digital, pelo respectivo Juízo, não sendo aceita qualquer outra forma de envio.
§ 1º Os valores bloqueados no Bacenjud e transferidos à conta judicial deverão ser comunicados pelo Juízo ao Departamento de Depósitos Judiciais.§ 2º Recebida a comunicação, o Departamento de Depósitos Judiciais providenciará a vinculação ao respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
§ 3º Os bloqueios judiciais, ocorridos em desfavor da Instituição Bancária administradora dos depósitos judiciais, terão o mesmo prazo para vinculação descrito no parágrafo anterior.
§ 4º A unificação de contas judiciais de um mesmo processo ou sua transferência para outro somente pode ser realizada mediante determinação expressa do Magistrado da Vara.
Art. 8º Os rendimentos das contas judiciais começarão a ser computados pró-rata-die, a partir da data do crédito da Guia de Depósito, conforme determina a Constituição Federal.
DO SAQUE
Art. 9º A preparação das informações, no Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais, para solicitação de liberação ao Departamento de Depósitos Judiciais, será efetuada pelo Juízo da Vara, através de Alvará Eletrônico , com o fornecimento dos seguintes dados junto ao SISCONDJ:
I- número da conta judicial;
II- nome e CPF/CNPJ;
III- número do processo;
IV- nome do autorizado/beneficiário;
V- número do banco, da agência e da conta corrente;
VI- valor a ser levantado;
VII- informar se o saque é total ou parcial.
Parágrafo único . É imprescindível a informação do CPF do autorizado, conforme normas do Banco Central do Brasil.
Art. 10 O Juiz da respectiva Unidade Judiciária adotará todas as providências necessárias à liberação dos valores solicitados pelos interessados, assinando digitalmente o alvará eletrônico, que será enviado automaticamente ao Departamento de Depósitos Judiciais.
§ 1º A Coordenadoria Financeira, por meio do Departamento de Depósitos Judiciais, recepcionará o arquivo enviado pelo Juízo, gerando o Relatório de Pagamentos.
§ 2º O Relatório de Pagamentos será assinado digitalmente pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou Substituto Legal e enviado eletronicamente à Instituição Bancária responsável pelas contas judiciais, que processará as respectivas transferências.
§ 3º Os pagamentos (DOC e TED) determinados no alvará com dados bancários inconsistentes, serão automaticamente cancelados.
§ 4º O alvará com dados inconsistentes será cancelado, ficando na responsabilidade do Juízo a emissão de outro.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Diariamente, a Coordenadoria Financeira e o Departamento de Depósitos Judiciais farão o gerenciamento dos depósitos judiciais.
Art. 12 Caberá à Coordenadoria de Informática zelar pela consistência e segurança no tráfego e armazenamento das informações eletrônicas referentes aos depósitos judiciais.
Art. 13 Esta Resolução entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções n. 11/2010/TP e n. 15/2012/TP.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 17 de julho de 2014 .
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Presidente do Tribunal de Justiça
Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Des. PAULO DA CUNHA
Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Des. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
Des. MÁRCIO VIDAL
Des. RUI RAMOS RIBEIRO
Des. GUIOMAR TEODORO BORGES
Desa. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Des. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Des. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Des. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Desa. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
Des. MARCOS MACHADO
Des. DIRCEU DOS SANTOS
Des. LUIZ CARLOS DA COSTA
Des. JOÃO FERREIRA FILHO
Des. PEDRO SAKAMOTO
Desa. MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO
Des. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Desa. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Desa. CLEUCITEREZINHA CHAGAS
Des . ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Desa. SERLY MARCONDES ALVES
Des. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
Des. GILBERTO GIRALDELLI
Desa. NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO
Gestor judicial
CARTILHA DO ALVARÁ ELETRÔNICO
Apresentação
É com satisfação que apresentamos o "Alvará Eletrônico" para utilização junto ao sistema SISCONDJ do Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Este novo conceito contém recursos de segurança da informação (assinatura digital e criptografia de armazenamento e tráfego de sinais eletrônicos), permitindo seu emprego no cumprimento seguro de liberação de valores de depósitos judiciais.
Através do sistema SISCONDJ, o Alvará Eletrônico será implantado em todas as Varas Judiciais do Estado de Mato Grosso e irá agilizar o levantamento dos depósitos judiciais, adotando conceitos modernos de segurança e desburocratização.
Esperamos que essa nova ferramenta cumpra seu papel de ampliar a celeridade, com segurança aos magistrados, gestores e operadores do direito, trazendo desenvolvimento e melhor prestação de serviços à sociedade.
Finalidade
"Desenvolver a política de celeridade nas liberações de depósitos judiciais através do Alvará Eletrônico, primando pela segurança na informação e execução dos pagamentos"
Objetivos
O Alvará Eletrônico tem por escopo a redução de custos e de tempo de espera da parte beneficiária no recebimento do Alvará;
Todos os Alvarás Eletrônicos serão emitidos através do Sistema Siscondj;
O sistema Siscondj possui dispositivos de segurança e a assinatura digital, através do e-token, garante a autenticidade dos documentos digitais.
A Instituição Financeira responsável pelos depósitos judiciais emitirá relatório diário de todos os Alvarás emitidos pagos e cancelados.
Procedimentos do Gestor Judicial
01 - Acessar o site www.tjmt.jus.br;
02 - Acessar o ícone "Depósitos Judiciais";
03 - Entrar no sistema Siscondj;
04 - Entrar com os dados Login e Senha;
05 - Alvará;
06 - Alvará eletrônico;
07 - Informar dados do Processo;
08 - Validar Processo;
09 - Novo alvará;
10 - Número do alvará - deixar em branco;
11 - Selecione a conta judicial;
12 - Selecione a opção de liberação de valor:
a) Valor exato - o sistema abre o campo para impostar o valor exato do Alvará;
b) Valor parcial com rendimentos - qualquer valor até o saldo de capital inicial apresentado pelo sistema no campo saldo de capital. O cálculo feito pelo sistema quando do pagamento é: valor solicitado do capital + correções da data do depósito até a data de pagamento. Para a emissão de dois ou mais alvarás consecutivos há necessidade de diminuir o valor do alvará emitido anteriormente do saldo de capital, utilizando até o limite do novo saldo para a emissão do próximo e assim sucessivamente até que se tenha confeccionado todos os alvarás necessários.(Vide exemplo abaixo)
c) Valor total para zerar a conta - o próprio sistema carrega o valor automaticamente, que pode ser conferido com o valor apresentado no campo "Saldo Projetado/Dia".
FORMAS DE UTILIZAÇÃO DA OPÇÃO DE LIBERAÇÃO DE VALOR
Apenas um alvará para não zerar a conta judicial:
Opção de valor exato ou
Opção de valor Parcial
Apenas um alvará para zerar a conta judicial:
Opção total para zerar a conta
Dois ou mais alvarás para não zerar a conta judicial:
Opção de valor exato e/ou
Opção de valor Parcial
Dois ou mais alvarás para zerar a conta judicial:
SOMENTE a opção de valor parcial com rendimentos
Exemplo para três ou mais alvarás para zerar a conta
Saldo de Capital: R$ 5.000,00 Saldo Projetado: R$ 5.302,00
Serão pagos três alvarás para zerar a conta judicial, sendo o primeiro no valor de R$ 2.000,00 e o segundo no valor de R$1.000,00 e o terceiro alvará no valor de R$ 2.000,00.
1º Alvará: R$ 2.000,00. Obs.: saldo de capital : R$ 3.000,00
2° Alvará: R$ 1.000,00. Obs.: saldo de capital : R$ 2.000,00
3º Alvará : R$ 2.000,00 Obs.: saldo de capital zero
O sistema bancário tratará de calcular as devidas correções, desde a data do depósito, (R$302,00) para cada valor de alvará impostado.
Neste exemplo o depósito efetuado ser pago da seguinte maneira:
1° Alvará: R$ 2.120,80
2º Alvará : R$ 1.060,40
3º Alvará : R$ 2.120,80
13 - Selecionar o campo "Liberar valor para";
14 - Preencher o campo "Parte/Beneficiário", informando/conferindo o CPF;
15 - Selecionar a "Forma de Liberação":
a) Pagamento em espécie;
b) DOC/TED informe:
Tipo de Conta;
Banco (selecione na lista apresentada)
Agência sem DV (dígito verificador)
Conta com DV (dígito verificador)
Confira e valide o CPF do Beneficiário apresentado pelo sistema;
c) Crédito no BB informe:
Tipo de conta (se poupança, informar a variação no campo próprio)
Agência sem DV (dígito verificador)
Conta com DV (dígito verificador)
Validar o CPF e conferir o nome no quadro ao lado.
16 - Salvar
Dicas de Segurança
Deve-se atentar para o preenchimento correto do Alvará, principalmente no que tange aos dados do beneficiário, tais como: CPF e dados bancários (agência e conta corrente);
A assinatura do Juiz tem que ser obrigatoriamente através de certificação digital;
Somente após a assinatura do Juiz com sua certificação digital é que o alvará fica disponível para o Departamento de Depósitos Judiciais, para compor relatório de liberação de alvarás;
O arquivo enviado ao Banco só será aceito pelo sistema após a assinatura digital do Ordenador de Despesas;
O Banco, após recebimento do arquivo, procederá às conferências de segurança.
Dúvidas
O Departamento de Depósitos Judiciais manterá uma linha exclusiva de atendimento aos gestores e magistrados para dirimir dúvidas de preenchimento na fase de implantação do Alvará Eletrônico.
O servidor Wermison atenderá pelo fone: 3617-3709 das 12:00 hs às 19:00 horas, de segunda à sexta-feira.
Externamos nossos compromissos com uma prestação jurisdicional mais eficiente, célere e compatível com os avanços de nossa sociedade.
Obrigado a todos!